Conselho Monetário Nacional Estabelece Limite para Juros do Rotativo do Cartão de Crédito a partir de Janeiro
- Fazan Advocacia
- 30 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu na última quinta-feira (21) uma nova regulamentação que limita a cobrança de juros sobre dívidas no rotativo do cartão de crédito.

A partir de 3 de janeiro de 2024, os bancos estarão restritos a cobrar no máximo 100% de juros sobre o valor de uma dívida automática gerada quando um cliente não quitar o saldo total de sua fatura de cartão de crédito.
Até então, ao receber a fatura mensal, os titulares de cartões tinham basicamente duas opções: efetuar o pagamento total ou realizar um pagamento parcial, deixando o restante para os meses seguintes com a incidência de juros. Com a nova regra do CMN, os juros serão limitados a até 100%.
independentemente do tempo que a dívida ficou em aberto. Isso significa que um valor não pago de R$ 100 poderá, no máximo, se transformar em um débito de R$ 200, independentemente da extensão do atraso.
O CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), pela ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destaca que esse saldo remanescente efetivamente se transforma em um empréstimo do banco ao titular do cartão.
Anteriormente, os juros desse empréstimo não tinham limites, atingindo uma média de 424,51% em novembro, de acordo com pesquisa da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac). Isso resultava em uma dívida no rotativo do cartão que mais que quintuplicava em um ano caso não fosse paga.
A regulamentação é parte das ações decorrentes da lei que criou o programa Desenrola Brasil, a qual previa um prazo de 90 dias para que as negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão.
A ausência de propostas das instituições durante esse período levou à implementação do modelo em vigor no Reino Unido, que limita os juros a 100% do total da dívida, sem possibilidade de aumento após dobrar o valor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressalta a importância desse avanço, destacando que as pessoas que renegociaram suas dívidas no programa Desenrola Brasil muitas vezes se viam com dívidas dez vezes superiores ao valor original.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma medida que não estava prevista na lei do Desenrola Brasil.
A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores poderão transferir suas dívidas de cartão de crédito para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. Essa operação de portabilidade deverá ser gratuita e realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, com prazos iguais para permitir a comparação de custos.
O CMN também enfatizou a necessidade de maior transparência nas faturas do cartão de crédito, determinando que, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas destaquem informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito.
Adicionalmente, as faturas deverão apresentar opções de pagamento, especificando detalhes como o valor do pagamento mínimo, encargos, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Fonte: Brasil de fato (com informações da Agência Brasil).
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